VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA

Álvaro Pegado Mendonça, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com três ou mais meses de idade existentes no território nacional disporem de vacina antirrábica
válida, e com o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, e em conformidade com o Despacho n.º 3799/2015, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2015, determina para o ano de 2015 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação eletrónica em regime de campanha.

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